Quem Somos

Muray Advocacia é um escritório estabelecido em São José do Rio Preto, São Paulo, tendo como advogado fundador o Dr. Hamilton Massao Muray. É composto por profissionais com experiência em diversas áreas do Direito, com atuação multidisciplinar, objetivando alcançar as melhores soluções para as questões jurídicas.

A eficiência na prestação dos serviços é um dos nossos principais pilares. Com a utilização das ferramentas e meios disponíveis, buscamos potenciar a facilitação da comunicação e a transparência com os nossos clientes e com isso encontrar os melhores caminhos para as suas questões jurídicas.

Missão

Prestar serviços jurídicos de qualidade, visando a satisfação dos interesses dos seus clientes de forma eficaz e inovadora, valendo-se da experiência profissional adquirida ao longo do tempo.

Visão

Ser reconhecido como um dos melhores prestadores de serviços jurídicos na região, especializado em Direitos trabalhistas, Direito Consumidor, Cível, Família e Imobiliário.

Valores

Prestar serviços jurídicos de qualidade, pautado no acolhimento, transparência, boa fé e honestidade, buscando sempre a melhor solução jurídica para os clientes.

Sobre o Fundador

OAB/SP 277.471

HAMILTON MASSAO MURAY – Graduação – Centro Universitário de Rio Preto – 2.005. Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Material e Processual do Trabalho – Centro Universitário de Rio Preto – 2.011.
Graduação em Administração de Empresas – Faculdade de Ciências Econômicas e Administração de Empresas de São José do Rio Preto – SP – 1992.

Docente em instituições de ensino e cursos preparatórios para concursos.

Áreas Atuantes

Direitos Trabalhistas

Direitos Do Consumidor

Direito Imobiliário

Direito Civil

Direito de Família

Nossa Localização

Endereço

Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 2027 – Boa Vista – São José do Rio Preto – CEP: 15.025-070

Contatos

Cel: (17) 99736-7025

Artigos

Tribunal recusa atestado que não supre revelia em ação trabalhista

A 1ª turma do TRT da 15ª região manteve, por unanimidade, pena de confissão aplicada a farmacêutica que não compareceu à audiência telepresencial de instrução e tentou justificar a ausência com mal súbito. Para o colegiado, a justificativa – um atestado de clínica odontológica apresentado após a audiência – foi inconsistente. O relator, desembargador relator destacou que a audiência foi realizada por meio telepresencial e que nem a autora nem seus advogados compareceram. “Não há justificativa para afastar a penalidade decorrente da ausência”, afirmou. O escritório Muray Advocacia, atuou pela empregadora. Notícia publicada na página Migalhas nº 6.074 de 07/04/2025.  

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Cobrança Indevida Concessionária de Energia Elétrica

Cobranças abusivas de energia elétrica pela troca do medidor. O que fazer? Muitos consumidores desconhecem a irregularidade dessas cobranças decorrentes da troca do medidor. Quando acontecem as cobranças abusivas de energia elétrica? Após a troca do medidor, a concessionária realiza unilateralmente a checagem do consumo, apontando diferenças que não foram cobradas nos meses anteriores. Esse tipo de cobranças errôneas acaba causando prejuízos ao consumidor que não solicitou a troca do medidor ou até mesmo nunca teve alterações no consumo de energia. A troca do medidor de energia e as cobranças abusivas podem gerar a suspensão do fornecimento de energia e até a negativação do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito. Por isso, é importante a consulta e acompanhamento da situação por um advogado especialista em direito do consumidor. A Muray Advocacia tem propriedade no assunto, com atuação em diversos casos e pode te ajudar a lidar com essa situação sem “dores de cabeça”. Você já está sofrendo esse tipo de cobrança? Conta aí! Estamos à disposição para auxiliá-lo na busca da melhor solução para essa situação. Conte conosco sempre.

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** Reversão da demissão por justa causa **

A demissão por justa causa é a penalidade mais severa aplicada ao empregado, resultando na perda de direitos como aviso prévio e FGTS. No entanto, essa modalidade de dispensa pode ser contestada judicialmente, caso o empregado acredite que foi injusta ou que o processo disciplinar não foi adequado. A reversão da justa causa depende da comprovação de que a falta grave não ocorreu ou que a penalidade foi desproporcional. Se o juiz decidir pela reversão, a demissão é convertida em imotivada, garantindo ao empregado o recebimento das verbas rescisórias devidas. Empregadores devem aplicar a justa causa com cautela e base sólida, para evitar disputas judiciais e possíveis reversões que possam resultar em prejuízos. Precisa de ajuda com a reversão de uma demissão por justa causa? A Muray Advocacia está pronta para defender seus direitos com ética e transparência. Entre em contato conosco e receba a orientação especializada que você merece!

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