
Redução da Jornada de Trabalho. Tire sua dúvidas.
❓ REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO: TIRE SUAS DÚVIDAS A PEC 148/2015 está movimentando o cenário trabalhista brasileiro. Preparamos as principais perguntas e respostas sobre este tema crucial: 🤔 PERGUNTAS FREQUENTES O que exatamente propõe a PEC 148/2015? R: A proposta reduz a jornada semanal de 44h para 36h, mantendo os salários integrais. Atualmente tramita na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Quando essa mudança entraria em vigor? R: Ainda não há data definida. A PEC precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e regulamentada antes da implementação. Todos os trabalhadores seriam beneficiados? R: A princípio, sim. A mudança alteraria o artigo 7º da Constituição, abrangendo todos os trabalhadores regidos pela CLT. Como ficaria a hora extra? R: O trabalho além das 36h semanais seria considerado extraordinário, com os acréscimos legais correspondentes. As empresas podem se preparar desde já? R: Sim! Recomenda-se análise de viabilidade, planejamento de recursos humanos e diálogo com sindicatos. Existe experiência internacional similar? R: Sim. Países como Bélgica (38h) e França (35h) já adotaram jornadas reduzidas com resultados positivos em produtividade. Qual o impacto nos custos empresariais? R: Inicialmente pode haver aumento de custos por hora trabalhada, mas estudos indicam compensação através da maior produtividade. E para profissionais liberais e autônomos? R: A PEC se aplica às relações de emprego CLT. Profissionais autônomos mantêm flexibilidade para definir suas jornadas. 💡 Dica Jurídica: Independente da aprovação, empresas que já promovem equilíbrio trabalho-vida demonstram maior atratividade no mercado de talentos. #DireitoTrabalhista #PEC148 #JornadaDeTrabalho #FAQ #ConsultoriaJurídica #RH #SJRP Este conteúdo tem caráter informativo. Para orientações específicas ao seu caso, consulte sempre um advogado especializado.

