Quem Somos

Muray Advocacia é um escritório estabelecido em São José do Rio Preto, São Paulo, tendo como advogado fundador o Dr. Hamilton Massao Muray. É composto por profissionais com experiência em diversas áreas do Direito, com atuação multidisciplinar, objetivando alcançar as melhores soluções para as questões jurídicas.

A eficiência na prestação dos serviços é um dos nossos principais pilares. Com a utilização das ferramentas e meios disponíveis, buscamos potenciar a facilitação da comunicação e a transparência com os nossos clientes e com isso encontrar os melhores caminhos para as suas questões jurídicas.

Missão

Prestar serviços jurídicos de qualidade, visando a satisfação dos interesses dos seus clientes de forma eficaz e inovadora, valendo-se da experiência profissional adquirida ao longo do tempo.

Visão

Ser reconhecido como um dos melhores prestadores de serviços jurídicos na região, especializado em Direitos trabalhistas, Direito Consumidor, Cível, Família e Imobiliário.

Valores

Prestar serviços jurídicos de qualidade, pautado no acolhimento, transparência, boa fé e honestidade, buscando sempre a melhor solução jurídica para os clientes.

Sobre o Fundador

OAB/SP 277.471

HAMILTON MASSAO MURAY – Graduação – Centro Universitário de Rio Preto – 2.005. Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Material e Processual do Trabalho – Centro Universitário de Rio Preto – 2.011.
Graduação em Administração de Empresas – Faculdade de Ciências Econômicas e Administração de Empresas de São José do Rio Preto – SP – 1992.

Docente em instituições de ensino e cursos preparatórios para concursos.

Áreas Atuantes

Direitos Trabalhistas

Direitos Do Consumidor

Direito Imobiliário

Direito Civil

Direito de Família

Nossa Localização

Endereço

Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 2027 – Boa Vista – São José do Rio Preto – CEP: 15.025-070

Contatos

Cel: (17) 99736-7025

Artigos

Redução da Jornada de Trabalho. Tire sua dúvidas.

❓ REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO: TIRE SUAS DÚVIDAS A PEC 148/2015 está movimentando o cenário trabalhista brasileiro. Preparamos as principais perguntas e respostas sobre este tema crucial: 🤔 PERGUNTAS FREQUENTES O que exatamente propõe a PEC 148/2015? R: A proposta reduz a jornada semanal de 44h para 36h, mantendo os salários integrais. Atualmente tramita na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Quando essa mudança entraria em vigor? R: Ainda não há data definida. A PEC precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e regulamentada antes da implementação. Todos os trabalhadores seriam beneficiados? R: A princípio, sim. A mudança alteraria o artigo 7º da Constituição, abrangendo todos os trabalhadores regidos pela CLT. Como ficaria a hora extra? R: O trabalho além das 36h semanais seria considerado extraordinário, com os acréscimos legais correspondentes. As empresas podem se preparar desde já? R: Sim! Recomenda-se análise de viabilidade, planejamento de recursos humanos e diálogo com sindicatos. Existe experiência internacional similar? R: Sim. Países como Bélgica (38h) e França (35h) já adotaram jornadas reduzidas com resultados positivos em produtividade. Qual o impacto nos custos empresariais? R: Inicialmente pode haver aumento de custos por hora trabalhada, mas estudos indicam compensação através da maior produtividade. E para profissionais liberais e autônomos? R: A PEC se aplica às relações de emprego CLT. Profissionais autônomos mantêm flexibilidade para definir suas jornadas. 💡 Dica Jurídica: Independente da aprovação, empresas que já promovem equilíbrio trabalho-vida demonstram maior atratividade no mercado de talentos. #DireitoTrabalhista #PEC148 #JornadaDeTrabalho #FAQ #ConsultoriaJurídica #RH #SJRP Este conteúdo tem caráter informativo. Para orientações específicas ao seu caso, consulte sempre um advogado especializado.

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Tribunal recusa atestado que não supre revelia em ação trabalhista

A 1ª turma do TRT da 15ª região manteve, por unanimidade, pena de confissão aplicada a farmacêutica que não compareceu à audiência telepresencial de instrução e tentou justificar a ausência com mal súbito. Para o colegiado, a justificativa – um atestado de clínica odontológica apresentado após a audiência – foi inconsistente. O relator, desembargador relator destacou que a audiência foi realizada por meio telepresencial e que nem a autora nem seus advogados compareceram. “Não há justificativa para afastar a penalidade decorrente da ausência”, afirmou. O escritório Muray Advocacia, atuou pela empregadora. Notícia publicada na página Migalhas nº 6.074 de 07/04/2025.  

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Cobrança Indevida Concessionária de Energia Elétrica

Cobranças abusivas de energia elétrica pela troca do medidor. O que fazer? Muitos consumidores desconhecem a irregularidade dessas cobranças decorrentes da troca do medidor. Quando acontecem as cobranças abusivas de energia elétrica? Após a troca do medidor, a concessionária realiza unilateralmente a checagem do consumo, apontando diferenças que não foram cobradas nos meses anteriores. Esse tipo de cobranças errôneas acaba causando prejuízos ao consumidor que não solicitou a troca do medidor ou até mesmo nunca teve alterações no consumo de energia. A troca do medidor de energia e as cobranças abusivas podem gerar a suspensão do fornecimento de energia e até a negativação do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito. Por isso, é importante a consulta e acompanhamento da situação por um advogado especialista em direito do consumidor. A Muray Advocacia tem propriedade no assunto, com atuação em diversos casos e pode te ajudar a lidar com essa situação sem “dores de cabeça”. Você já está sofrendo esse tipo de cobrança? Conta aí! Estamos à disposição para auxiliá-lo na busca da melhor solução para essa situação. Conte conosco sempre.

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